Território
Pesqueiro:
Os pescadores e pescadoras
artesanais possuem tradicional modo de viver e de lidar com a natureza,
têm história e cultura de raízes
profundas que são passadas de geração para geração.
A pesca é mais que uma profissão, é um modo de vida
onde o trabalho é livre e tem um regime autônomo e coletivo,
extrai da natureza somente o que ela é capaz de repor. Possui
relação de transformação direta da natureza,
com espiritualidade e mística que suscita respeito e cuidado.
O conhecimento da natureza é a principal base de sustentação.
Muitos pescadores afirmam que identificam o peixe através da lua
e da maré, conhece os pontos de pesca pelos sinais das diferentes águas.
Mas, esta natureza, por causa da intervenção humana, está sendo
modificada de forma agressiva. A conseqüência é que
cada vez se torna mais difícil identificar os elementos da natureza
como orientadores do ciclo da vida pesqueira. “Antes ninguém
ia para o mar sem conhecer os pontos de pesca através dos sinais
da natureza, hoje, com a destruição das matas e a degradação
do meio ambiente é difícil ter pontos fixos. Perdemos esses
territórios que são pontos importantes para a pesca. Muitos
de nós temos que usar o aparelho de GPS para se orientar”.
Disse Sr. Neno – Pescador/PE.
A identificação da natureza faz parte da memória
coletiva, dos lugares da terra e da água necessários à reprodução
física e cultural das populações pesqueiras. A característica
principal do ser do pescador e da pescadora artesanal é a sua
tradicionalidade, o modo de viver e de se relacionar com a natureza.
Possuem valores próprios e desenvolvem técnicas que garantem
a sustentabilidade de suas famílias e dos estoques pesqueiros.
As famílias de pescadores e pescadoras artesanais são donas
dos seus meios de produção, dispondo dos equipamentos necessários
para o exercício da atividade, tais como: redes, pequenas embarcações,
motores, etc. A força de trabalho também é realizada
pela família e/ou pelos grupos de trabalho coletivo, sendo também
unidade de produção, de consumo e de partilha. Seu território
físico é o lugar da terra e da água, servindo como
meios de reprodução social, cultural, ambiental e econômica.
As comunidades pesqueiras, embora consideradas tradicionais, não
detêm a propriedade do território, que é utilizado
de forma coletiva, abrangendo os espaços de água e terra,
como os rios, açudes, lagoas e o mar; terras de beira d’água,
etc. Possuem um conjunto de regras e de condutas vivenciadas com a coletividade
para o uso dos recursos naturais.
A Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), no qual o Brasil é signatário, ao falar
sobre “povos indígenas e tribais” considera que a “comunidade
tradicional” possui direitos sobre seus territórios. A Convenção
fala do termo “tribal”, linguagem pouco conhecida entre os
pescadores, mas que é importante saber o seu significado, pois
ele atribui sentido amplo ao termo “tradicional”, que também
tem haver com “artesanal”. Desse modo, oferece instrumentos
para que a própria comunidade pesqueira, sendo “comunidade
tradicional ou artesanal” se auto-defina, tomando consciência
da sua própria identidade e de seu território como necessários à sua
manutenção e reprodução.
É
importante saber que o Centro Nacional de Apoio e Desenvolvimento das
Populações Tradicionais (CNPT), reconhece os pescadores
artesanais como uma “categoria tradicional” e, portanto, “tribal”,
como afirma a Convenção. Sendo assim, por lei, as comunidades
de pescadores artesanais, pela sua tradicionalidade, têm direitos à auto-identificação
e ao território físico, material, imaterial e cultural
para que preservem o seu modo de saber e fazer. Entretanto, esses direitos
são sistematicamente negados e faltam instrumentos jurídicos
para a delimitação, demarcação e titulação
do território pesqueiro.
As Comunidades pesqueiras sofrem as conseqüências negativas
da expansão imobiliária, concentração fundiária
e valorização capitalista da terra, que as têm expulsado
das áreas litorâneas, terras de beira rio, ilhas, mangues,
entre outras, uma vez que o acesso à água está fortemente
relacionado com o acesso a terra.
Acontece que este território está em disputa, enquanto
os pescadores veem o espaço do território pesqueiro como
de sustentabilidade da família, da comunidade e dos estoques pesqueiros,
os empresários veem o mesmo espaço como espaço de
lucro e exploração, onde o meio ambiente é agredido
e as comunidades são consideradas atrasadas e entraves para o
desenvolvimento. O direito de permanência nos territórios
tradicionalmente pesqueiros são negados e estes são considerados
espaços vazios, que tem sido tomado pelos grandes empreendimentos
empresariais, latifúndios e especuladores de terras, turismo empresarial,
implantação de parques aquícolas, construção
de grandes barragens, etc.
A luta pela implantação de Unidades de Conservação
Sustentáveis (UCs), como as Reservas Extrativistas (RESEX), são
instrumentos importantes para manutenção da ocupação
tradicional, ordenamento da pesca e a manutenção da identidade
pesqueira. Mas, ainda não é suficiente para garantir os
territórios como espaço de direito.
O direito ao território é questão prioritária
e necessária para a manutenção da produção
e reprodução dos saberes tradicionais do pescador e da
pescadora, através das dimensões simbólicas, na
prática de relação social e mercantil, bem como,
no modo de consumo e distribuição do pescado, além
de ser esse território propício de orientação
para o manejo adequado dos recursos naturais.
Bibliografia
Texto extraído do documento: Propostas de Políticas para
a Pesca Artesanal, 2009 – Iª Conferência da Pesca Artesanal,
28 a 30/09, Brasília (DF).
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