Território Pesqueiro:

Os pescadores e pescadoras artesanais possuem tradicional modo de viver e de lidar com a natureza, têm história e cultura de raízes profundas que são passadas de geração para geração. A pesca é mais que uma profissão, é um modo de vida onde o trabalho é livre e tem um regime autônomo e coletivo, extrai da natureza somente o que ela é capaz de repor. Possui relação de transformação direta da natureza, com espiritualidade e mística que suscita respeito e cuidado.

O conhecimento da natureza é a principal base de sustentação. Muitos pescadores afirmam que identificam o peixe através da lua e da maré, conhece os pontos de pesca pelos sinais das diferentes águas. Mas, esta natureza, por causa da intervenção humana, está sendo modificada de forma agressiva. A conseqüência é que cada vez se torna mais difícil identificar os elementos da natureza como orientadores do ciclo da vida pesqueira. “Antes ninguém ia para o mar sem conhecer os pontos de pesca através dos sinais da natureza, hoje, com a destruição das matas e a degradação do meio ambiente é difícil ter pontos fixos. Perdemos esses territórios que são pontos importantes para a pesca. Muitos de nós temos que usar o aparelho de GPS para se orientar”. Disse Sr. Neno – Pescador/PE.

A identificação da natureza faz parte da memória coletiva, dos lugares da terra e da água necessários à reprodução física e cultural das populações pesqueiras. A característica principal do ser do pescador e da pescadora artesanal é a sua tradicionalidade, o modo de viver e de se relacionar com a natureza. Possuem valores próprios e desenvolvem técnicas que garantem a sustentabilidade de suas famílias e dos estoques pesqueiros.

As famílias de pescadores e pescadoras artesanais são donas dos seus meios de produção, dispondo dos equipamentos necessários para o exercício da atividade, tais como: redes, pequenas embarcações, motores, etc. A força de trabalho também é realizada pela família e/ou pelos grupos de trabalho coletivo, sendo também unidade de produção, de consumo e de partilha. Seu território físico é o lugar da terra e da água, servindo como meios de reprodução social, cultural, ambiental e econômica. As comunidades pesqueiras, embora consideradas tradicionais, não detêm a propriedade do território, que é utilizado de forma coletiva, abrangendo os espaços de água e terra, como os rios, açudes, lagoas e o mar; terras de beira d’água, etc. Possuem um conjunto de regras e de condutas vivenciadas com a coletividade para o uso dos recursos naturais.

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no qual o Brasil é signatário, ao falar sobre “povos indígenas e tribais” considera que a “comunidade tradicional” possui direitos sobre seus territórios. A Convenção fala do termo “tribal”, linguagem pouco conhecida entre os pescadores, mas que é importante saber o seu significado, pois ele atribui sentido amplo ao termo “tradicional”, que também tem haver com “artesanal”. Desse modo, oferece instrumentos para que a própria comunidade pesqueira, sendo “comunidade tradicional ou artesanal” se auto-defina, tomando consciência da sua própria identidade e de seu território como necessários à sua manutenção e reprodução.

É importante saber que o Centro Nacional de Apoio e Desenvolvimento das Populações Tradicionais (CNPT), reconhece os pescadores artesanais como uma “categoria tradicional” e, portanto, “tribal”, como afirma a Convenção. Sendo assim, por lei, as comunidades de pescadores artesanais, pela sua tradicionalidade, têm direitos à auto-identificação e ao território físico, material, imaterial e cultural para que preservem o seu modo de saber e fazer. Entretanto, esses direitos são sistematicamente negados e faltam instrumentos jurídicos para a delimitação, demarcação e titulação do território pesqueiro.

As Comunidades pesqueiras sofrem as conseqüências negativas da expansão imobiliária, concentração fundiária e valorização capitalista da terra, que as têm expulsado das áreas litorâneas, terras de beira rio, ilhas, mangues, entre outras, uma vez que o acesso à água está fortemente relacionado com o acesso a terra.

Acontece que este território está em disputa, enquanto os pescadores veem o espaço do território pesqueiro como de sustentabilidade da família, da comunidade e dos estoques pesqueiros, os empresários veem o mesmo espaço como espaço de lucro e exploração, onde o meio ambiente é agredido e as comunidades são consideradas atrasadas e entraves para o desenvolvimento. O direito de permanência nos territórios tradicionalmente pesqueiros são negados e estes são considerados espaços vazios, que tem sido tomado pelos grandes empreendimentos empresariais, latifúndios e especuladores de terras, turismo empresarial, implantação de parques aquícolas, construção de grandes barragens, etc.

A luta pela implantação de Unidades de Conservação Sustentáveis (UCs), como as Reservas Extrativistas (RESEX), são instrumentos importantes para manutenção da ocupação tradicional, ordenamento da pesca e a manutenção da identidade pesqueira. Mas, ainda não é suficiente para garantir os territórios como espaço de direito.

O direito ao território é questão prioritária e necessária para a manutenção da produção e reprodução dos saberes tradicionais do pescador e da pescadora, através das dimensões simbólicas, na prática de relação social e mercantil, bem como, no modo de consumo e distribuição do pescado, além de ser esse território propício de orientação para o manejo adequado dos recursos naturais.

Bibliografia
Texto extraído do documento: Propostas de Políticas para a Pesca Artesanal, 2009 – Iª Conferência da Pesca Artesanal, 28 a 30/09, Brasília (DF).

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